2013-11-12 - Corneta do Agro
Excesso de agrotóxicos: onde está o problema?
Nas últimas semanas diversas reportagens tem abordado a questão do excesso de agrotóxicos nos alimentos, o uso de agrotóxicos não autorizados no Brasil e também a preocupação com as possíveis pragas e doenças que podem atacar a lavoura na safra 2013/2014.
Tudo isso envolve um debate bem amplo, mas que converge para um ponto único: o receituário agronômico.
O receituário é um documento importantíssimo, mas que muitas vezes é negligenciado e tem sua importância reduzida. Uma das nossas preocupações, e também nosso alerta de hoje, é para o fato de que o agricultor, sem muito esclarecimento e na busca de uma solução rápida, busca atendimento direto nas revendas, cooperativas ou até mesmo com amigos, sem consultar um agrônomo de confiança, que vá até sua propriedade e realmente realize um diagnóstico da sua lavoura.
Muitos compram produtos clandestinos, “importados” ou utilizam dosagens inadequadas, que podem ser responsáveis pelos produtos que chegam a nossa mesa com níveis acima dos permitidos, ou com produtos ainda não aprovados no país.
Quando o governo estabelece a norma, que para compra de agrotóxicos é preciso um engenheiro agrônomo responsável, que irá diagnosticar, dosar e informar o agricultor sob o uso correto do produto e o tempo entre aplicação e colheita, ele não está querendo “aumentar os custos”, “atrasar a aplicação”, “dificultar a vida” do agricultor. Ele quer justamente que o agricultor tenha sua saúde preservada, que use os equipamentos corretos, que o solo não fique contaminado, que os alimentos estejam adequados ao consumo e que as doenças e pragas possam ser combatidas de maneira eficaz, evitando que elas se fortaleçam com o uso inadequado dos agrotóxicos.
O CREA-SP está realizando um grupo de trabalho do qual participa o AENDA (Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos) e que está realizando um estudo para propor mudanças na legislação, no último dia 08/11, em decorrência de toda a polêmica com o estudo realizado pela ANVISA, a AENDA divulgou nota, colocando alguns pontos que corroboram com a nossa opinião. Segundo o artigo, há alguns efeitos colaterais da atual legislação do receituário agronômico:
"Aumento da venda ilegal. Quando o lavrador precisa de um produto para uma praga sem produto registrado naquela sua cultura, ele busca o técnico e não encontra respaldo, só lhe resta a compra ilegal, que não deixa rastro no comércio e na burocracia da receita. Insegurança na compra antecipada. Em grandes propriedades há de se ter estoques de produtos para usar na época da necessidade. A Receita, ora, só com diagnóstico, o que não é possível sem a praga presente. O fiscal ensina: faça uma compra de simples remessa e só concretize quando a praga ocorrer, pois aí você terá a Receita comprobatória e o fornecedor poderá fazer o faturamento definitivo. Bom, e as sobras? Devolva, faça qualquer coisa, não me perturbe! Imagem do técnico responsável. Essa está ridicularizada. Ele só pode prescrever exatamente o que está escrito nas bulas dos produtos. E ainda ficam brigando Agrônomos com Técnicos Agrícolas a respeito do direito de receitar. Não é piada, os tribunais estão cheios dessas demandas. Parece coisa séria, mas é só coisa ridícula."
No mesmo artigo a AENDA aponta algumas sugestões, que podem vir a ser indicadas como recomendações para mudanças na legislação referente ao uso do receituário agronômico:
Curto prazo:permitir ao profissional habilitado prescrever alvos, culturas, doses diferentemente do que consta na bula de determinado produto, de acordo com o conhecimento acumulado e, por vezes, mais atualizado que as próprias bulas.
Médio e longo prazo:desvincular a Receita do ato da compra, como consta na lei 7802/1989 e adotar uma obrigação mais construtiva para a sociedade, pensando em alimentos saudáveis e meio ambiente limpo. Recorro como fonte de inspiração à Decisão 273/2012 da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-SP, que estabeleceu parâmetros para exigir Responsável Técnico em propriedades rurais, de acordo com uma tabela de Potencial de Dano. Os parâmetros levam em conta principalmente a área física da atividade (classificadas em pequena, média e grande) e o destino da produção (in natura ou não). Com isso foram definidos 3 níveis de Potencial Poluidor (pequeno, médio e alto). Ao cruzar o Porte da Atividade com o Potencial Poluidor foram estabelecidas 6 Classes que permitem uma decisão mais técnica sobre a exigência de um Responsável Técnico em determinada propriedade rural.
Desta forma, quanto à Receita Agrônomica, o que se propõe até o momento pelos estudos é que:
para as propriedades em Classes com obrigatoriedade da contratação de Responsável Técnico, haveria dispensa da apresentação de Receita, visto que já seriam devidamente orientadas.
para as propriedades em Classes dispensadas de Responsável Técnico, a Receita de Uso de Agrotóxico deverá ser obtida pelo agricultor e guardada para aferição da fiscalização. A via técnica para atender essas propriedades continuaria sendo a iniciativa privada, hoje ampliada com as ATERs – Assistências Técnicas de Extensão Rural; mas seria muito importante que os serviços de extensão governamentais considerassem prioritário esse tipo de orientação.
Pense bem antes de comprar os agrotóxicos. Ele é mesmo necessário?
Pense bem quando lhe oferecerem o agrotóxico antes do plantio!
Invista na sua produtividade, na saúde de sua propriedade, na saúde da sua família e na qualidade dos seus produtos. Tenha um engenheiro agrônomo ao seu lado.
Não se esqueça de que um solo fértil e uma planta bem nutrida também contribuem para a redução de pragas e doenças!