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2016-08-30 - Análise química de solo, Análise física do solo

Paraná retoma Programa Integrado de Conservação dos Solos e Água

Foi assinado ontem (29/08) pelo governador do estado o Decreto nº 4966 que institui o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná.

O objetivo do programa é estabelecer ações coordenadas entre órgãos e instituições do governo e da iniciativa privada, voltadas à conservação do solo agrícola e da água.

O Programa contará com um Conselho Consultivo, um Comitê Gestor e estimulará a criação de Comitês Municipais de Conservação do Solo Agrícola, por meio desses comitês os municípios poderão aderir ao programa.

O decreto estabelece ainda como objetivos do programa:

  • a sensibilização do produtor, a formação de especialistas e a permanente capacitação de profissionais e produtores rurais nas estratégias técnicas, tecnologias e práticas de conservação do solo agrícola;
  • a transferência e a difusão das tecnologias, práticas e estratégias técnicas de conservação do solo;
  • a interação entre órgãos públicos e a sociedade civil organizada para o controle da erosão do solo agrícola;
  • o incremente da atividade econômica e da produtividade agropecuária pela recuperação do solo agrícola;
  • o equilíbrio dinâmico entre a produção e a conservação dos recursos naturais mediante seu uso racional.

A participação do produtor rural no Programa de Conservação de Solo e Água do Paraná é voluntária e sua adesão poderá ocorrer no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do decreto, mediante cadastro, em modelo apropriado, junto à Unidade do EMATER mais próxima à sua propriedade, que o encaminhará à ADAPAR para ciência.

Após a adesão o proprietário rural deverá apresentar um projeto técnico de conservação de solo e água na sua propriedade, elaborado por profissional habilitado, com duração máxima de 3 anos. Durante a execução deste projeto, e observado o cronograma de execução proposto, não incidirá sobre o produtor as penalidades previstas no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.014, de 14 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e prevê advertência, suspensão de acesso aos benefícios dos programas de apoio do poder público estadual, multas e desapropriações.

Caso um proprietário rural seja notificado pelo órgão fiscalizador pelo descumprimento da legislação estadual de preservação do solo agrícola, ele terá prazo de 60 dias para aderir ao Programa.

Para saber mais sobre o Decreto nº 4966 você pode fazer o download clicando aqui.