Labor news

2015-01-02 - Mercado Agrícola, Análise física do solo

Novas regras na fiscalização do uso do solo agrícola no Paraná

A Adapar (Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná) divulgou em dezembro a Portaria 272/2014 que "dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da legislação paranaense de preservação do solo agrícola pelo seu uso adequado", a portaria regulamenta a Lei Estadual Nº 8.014/84 e substitui a resolução SEAB nº 066/2001.

A preocupação do programa de fiscalização do uso do solo agrícola, segundo a coordenadora Caroline T. Marçal é que as pessoas que vivem e dependem do solo consideram a degradação causada pela erosão como algo normal, e que muitos profissionais das ciências agrárias estão convencidos de que o plantio direto é prática suficiente para controlar o problema.

A portaria também regulamenta o cálculo da multa, pena aplicada quando o responsável pelo dano deixa de executar as medidas corretivas previstas no PCSA.

A portaria está disponível clicando aqui.

Um dos pontos principais da portaria diz respeito ao tipo de erosão e sua grandeza para classificação das infrações:

"Art. 13. Para efeito da classificação das infrações serão considerados o tipo de erosão e sua grandeza conforme abaixo: I - Leve: a erosão lamina ou em sulcos rasos que se desfazem com o preparo do solo; II - Grave: a erosão em sulcos profundos que não podem ser desfeitos com o preparo do solo; III - Gravíssima: os processos erosivos que atingiram o horizonte C do solo."